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O acidente de Marília Mendonça e a sinalização no PBZPA: o que a norma exigia e o que o relatório recomendou

Em 5 de novembro de 2021, um King Air colidiu com o cabo de uma linha de 69 kV na aproximação para Caratinga (MG). O relatório final do CENIPA concluiu que a linha estava fora da Zona de Proteção do Aeródromo e não precisava ser sinalizada. É exatamente por isso que o caso importa para quem trabalha com PBZPA.

Equipe ZPA CODE Publicado em 13 out 2026 Leitura: 12 min Fonte: Relatório A-121/CENIPA/2021, de 15 mai 2023

Segundo o relatório final do CENIPA (A-121/CENIPA/2021), a aeronave PT-ONJ colidiu com o cabo para-raios de uma linha de transmissão de 69 kV a 2,5 milhas náuticas da cabeceira 02 do aeródromo de Caratinga (SNCT), alinhada com o prolongamento da pista. A linha estava fora dos limites da Zona de Proteção do Aeródromo definidos pelo PBZPA, tinha 38,5 m de altura e, pela ICA 11-408, não se enquadrava como objeto sujeito a sinalização. O CENIPA recomendou que a linha fosse sinalizada em caráter excepcional e que a ANEEL, com o DECEA, avaliasse requisitos de sinalização de redes elétricas nos arredores de aeródromos.

Este artigo não discute culpa. O próprio relatório deixa claro que a investigação do CENIPA "em nenhum caso tem como objetivo criar uma presunção de culpa ou responsabilidade". O que fazemos aqui é ler o relatório com os olhos de quem aplica o PBZPA todos os dias e extrair o que ele ensina sobre uma pergunta técnica: quando um objeto perto de um aeródromo precisa ser sinalizado, e o que acontece com os objetos que ficam na fronteira da norma.

Cinco pessoas morreram naquele voo, entre elas a cantora Marília Mendonça. O respeito às vítimas passa por tratar o caso com rigor técnico, não com espetáculo.

Fonte e base normativa Todos os fatos citados vêm do Relatório Final A-121/CENIPA/2021, publicado em 15 de maio de 2023 pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. A norma analisada pelo relatório é a ICA 11-408 (Restrições aos Objetos Projetados no Espaço Aéreo), de 14 dez 2020, que substituiu as Portarias 1.141/GM5 (1987), 256/GC5 (2011) e 957/GC3 (2015). Os critérios de sinalização estão no capítulo 9 da ICA. Confira a versão vigente no site do DECEA antes de aplicar.

O que aconteceu, segundo o relatório

O voo era um táxi aéreo (RBAC 135) de Goiânia (SBGO) para Caratinga (SNCT), num Beech C90A King Air, em condições visuais. Na aproximação para a pista 02, a aeronave estendeu a perna do vento bem além do previsto no programa do operador e fez uma final longa, a baixa altura, sobre terreno acidentado.

Os números do ponto de colisão, conforme o relatório:

Ponto de impacto · Relatório A-121/CENIPA/2021
Distância à cabeceira 02 de SNCT2,5 NM (≈ 4,6 km)
Posiçãoalinhada com o prolongamento da pista
Altura da aeronave em relação à pista922 ft
Altura em relação ao terreno da torre 8≈ 115 ft (≈ 35 m)
Rampa em relação à cabeceira3,46°
Objeto atingidocabo para-raios, vão entre torres 8 e 9
Linha69 kV, Caratinga – PCH "Pipoca", energizada em 2010
Altura total da torre 838,5 m
Comprimento do vão856,56 m

O cabo para-raios é o cabo mais alto da linha, no topo das torres. Ao enrolar na hélice do motor esquerdo, provocou o travamento e a perda de controle. A aeronave caiu cerca de 730 m à frente.

O relatório aponta um fator que contribuiu: o julgamento de pilotagem no perfil de aproximação, com a perna do vento "alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada". E três fatores indeterminados: atenção (visão focada na pista em detrimento da separação do terreno), memória processual do comandante e a possível não utilização das cartas aeronáuticas que mostravam a linha.

Por que a linha estava "fora" da zona de proteção

Aqui começa a parte que interessa a quem trabalha com PBZPA. O aeródromo de Caratinga tinha PBZPA aprovado pelo DECEA, situação regular, com histórico de adequação à Portaria 957/GC3 por meio de um TAC assinado pela prefeitura de Ubaporanga em 2016.

Pelas características físicas e operacionais do aeródromo, o plano estabelecia a Superfície de Proteção ao Voo Visual (SPVV) para aeronaves críticas de Categoria B, com altura de circuito de 1.299 ft e superfície de aproximação até 1,4 NM da cabeceira.

A colisão ocorreu a 2,5 NM. Ou seja, 1,1 NM além do limite da superfície de aproximação prevista no plano. Nas palavras do relatório:

Relatório A-121/CENIPA/2021, item 1.10 "Uma vez que a linha de 69 kV encontrava-se fora dos limites de Zona de Proteção de Aeródromo (ZPA) estabelecidos pelo PBZPA, ela não se caracterizava como um obstáculo que pudesse causar efeito adverso à segurança ou regularidade das operações aéreas, não sendo elegível para publicação de informações concernentes ao aeródromo de SNCT."

Isso tem uma consequência direta: a linha não aparecia nas informações aeronáuticas do aeródromo. Aparecia, sim, nas cartas de navegação visual (WAC 3189 e CAP 9453), que são de uso geral, não específicas de SNCT.

Para o operador de aeródromo, a lição é desconfortável: o PBZPA protege o que está dentro dele. O que está a 100 m da borda é, para efeito de norma, igual ao que está a 50 km. E o tráfego real nem sempre respeita a geometria do plano.

O que a ICA 11-408 exige para sinalização

O relatório transcreve o item 9.1.1 da ICA 11-408, que lista quando um objeto novo ou existente deve ser sinalizado e iluminado:

  1. Torres, mastros, postes, linhas elétricas elevadas, cabos suspensos ou outros objetos pouco visíveis a distância, localizados dentro dos limites laterais da superfície de transição ou dentro dos 3.000 m da borda interna das superfícies de aproximação ou decolagem, ainda que não ultrapassem os limites verticais dessas superfícies.
  2. Linhas elétricas elevadas, cabos suspensos ou objetos semelhantes que atravessem rios, hidrovias, vales ou estradas.
  3. Objetos que se elevem a 150 m ou mais de altura.
  4. Quando se tratar de um obstáculo (objeto que ultrapassa as superfícies, ou que fora delas cause efeito adverso às operações).
  5. Quando solicitado pelo Órgão Regional do DECEA.

A comissão aplicou cada critério à linha de Caratinga. O raciocínio, em resumo:

Conclusão literal do relatório: a linha "não se enquadrava nos requisitos que a caracterizassem como um obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado".

Note o detalhe do critério (b). A ICA manda sinalizar cabos que cruzam rios e vales porque é justamente nesses pontos que o cabo fica suspenso alto sobre um fundo irregular, com baixo contraste. A linha de Caratinga cruzava um ribeirão. A comissão entendeu que esse cruzamento, naquele contexto, não gerava efeito adverso. É uma interpretação defensável pela letra da norma, e é também o ponto em que a norma mostrou seu limite.

O problema que a norma não resolveu: contraste

O relatório dedica uma seção a ergonomia e visão. A linha "possuía baixo contraste em relação à vegetação ao fundo". A torre, sobre área elevada, tinha contraste melhor. Fios mais altos parecem mais distantes quando vistos junto a fios mais baixos, e essa ilusão só se desfaz a menos de 100 m, "restando, assim, pouco tempo para um piloto reagir".

E a frase que resume o problema:

Relatório A-121/CENIPA/2021, item 1.13.2 "Desta feita, a forma de se compensar uma condição de baixo contraste deve ser considerada por meio de uma sinalização que permita a identificação de objetos em maiores distâncias."

Ou seja: a comissão reconhece que a sinalização teria ajudado, ao mesmo tempo em que constata que a norma não a exigia. Essa tensão é o centro do caso.

As recomendações que mudam a prática

Das cinco recomendações de segurança emitidas em 15 de maio de 2023, duas tratam diretamente de sinalização:

RSV 04

Ao DECEA: "Realizar gestões junto à Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (CEMIG), de modo a sinalizar, em caráter excepcional, a linha de transmissão de 69 kV no trecho correspondente ao prolongamento da pista 02 de SNCT."

RSV 05

À ANEEL: "Avaliar, em coordenação com o DECEA, o estabelecimento de requisitos de sinalização de redes de transmissão e de distribuição nos arredores de aeródromos, notadamente daqueles situados em regiões com relevo acidentado, com vistas à prevenção de acidentes aeronáuticos."

As outras três tratam da cultura de segurança em operadores RBAC 135 e da harmonização entre ANAC (RBAC 154) e DECEA (ICA 63-18) sobre critérios de instalação de auxílios visuais, como o PAPI, que o aeródromo de Caratinga não era obrigado a ter.

A expressão "em caráter excepcional" na RSV 04 é precisa: o CENIPA pediu sinalização de algo que a norma não obrigava. E a RSV 05 aponta para onde a norma pode evoluir: redes elétricas no entorno de aeródromos em relevo acidentado, independentemente de estarem ou não dentro da ZPA.

O que isso muda para quem trabalha com PBZPA

Para operadores de aeródromo

Para concessionárias e projetistas de linhas

Para prefeituras

Esse objeto precisa ser sinalizado?

Baseado no item 9.1.1 da ICA 11-408 transcrito no relatório. Marque o que se aplica ao seu objeto (torre, linha, antena, cabo, estrutura).

Marque os itens acima para ver a avaliação.

Erros de interpretação que o caso expõe

ERRO 01

"Está fora da ZPA, então não é problema meu." Para a norma, pode ser verdade. Para a segurança operacional e para a responsabilidade do operador, não. O CENIPA recomendou sinalizar justamente o que estava fora.

ERRO 02

Olhar só a altura. 38,5 m é pouco para o critério de 150 m, mas é mais do que suficiente para atingir uma aeronave em final longa sobre terreno elevado.

ERRO 03

Tratar o critério (b) como formalidade. Cabo que cruza vale ou rio é o caso típico de baixo contraste. A avaliação de "efeito adverso" precisa ser feita e registrada.

ERRO 04

Confundir "consta nas cartas" com "está sinalizado". A linha estava na WAC e na CAP. Isso ajuda o planejamento; não substitui a visibilidade física do cabo.

ERRO 05

Achar que PBZPA aprovado significa entorno sob controle. O mesmo aeródromo tinha obstáculos em violação ao plano, não iluminados, com INFOTEMP vigente.

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Perguntas frequentes

O relatório do CENIPA culpou a Cemig ou os pilotos?

Não. O CENIPA não atribui culpa; investiga para prevenir. O relatório aponta o julgamento de pilotagem no perfil de aproximação como fator que contribuiu e lista outros três como indeterminados. Sobre a linha, conclui que ela não se enquadrava nos critérios de sinalização da norma vigente.

A linha de 69 kV estava dentro do PBZPA de Caratinga?

Não. Segundo o relatório, estava fora dos limites da ZPA estabelecidos pelo PBZPA. A superfície de aproximação do plano ia até 1,4 NM da cabeceira; a colisão foi a 2,5 NM.

Quem é responsável por sinalizar um objeto perto de aeródromo?

Em regra, o proprietário ou responsável legal pelo objeto, conforme os critérios da ICA 11-408. O DECEA pode solicitar sinalização a seu critério, e o operador do aeródromo tem papel de identificar e informar obstáculos no entorno.

O que mudou depois do acidente?

O CENIPA recomendou ao DECEA gestões junto à Cemig para sinalizar a linha em caráter excepcional e à ANEEL avaliar requisitos de sinalização de redes no entorno de aeródromos em relevo acidentado. O cumprimento das recomendações deve ser consultado nos canais oficiais do CENIPA e da ANEEL.

Minha linha ou torre fica fora da ZPA. Devo sinalizar mesmo assim?

A norma pode não obrigar. Mas se o objeto está no prolongamento de uma pista, em relevo acidentado ou com baixo contraste, a sinalização é uma medida de gestão de risco de baixo custo. Consulte o Órgão Regional do DECEA.

Onde leio o relatório completo?

O Relatório Final A-121/CENIPA/2021 está disponível no painel SIPAER do CENIPA, para consulta pública.